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Novas Regras Aposentadoria 85/95

Novas Regras Aposentadoria 85/95 – Neste texto vamos tratar destas regras que foram estabelecidas pela recente Medida Provisória nº 676. Elas tratam das aposentadorias por tempo de contribuição e também são chamadas de Regra 85/95 Progressiva. Este texto vai esclarecer todas as suas duvidas para você que já pensa em se aposentar.

Novas Regras Aposentadoria 85/95

Índice do Artigo

As Novas Regras Aposentadoria 85/95 levam em conta o cálculo que soma a idade e o tempo de contribuição da pessoa. Ou seja, hoje a pessoa que quer se aposentar, pode somar o tempo de contribuição com o tempo de serviço. Caso o resultado da soma seja 85 (para mulheres) e 95 (para homens) o beneficiado poderá pedir o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado. (Previdência)

Essa nova regra também é chamada de Regra 85/95 Progressiva, porque ela ajusta os pontos necessários da aposentadoria levando em conta a expectativa de sobrevida média dos brasileiros. Ou seja, com o passar de cada ano, os pontos necessários para se pedir o benefício são acrescidos.

Novas Regras Aposentadoria 85/95

Como Calcular Aposentadoria 85/95

Desse modo é preciso aprender a forma correta para fazer o cálculo das Novas Regras Aposentadoria 85/95. Até dezembro de 2016, caso a pessoa que queira se aposentar por tempo de contribuição sem que caia no fator previdenciário, precisa somar 85 pontos (caso seja mulher) e 95 (sendo homem). Ou seja, soma-se o tempo de contribuição mais a idade do segurado para que se alcance os pontos necessários.

Mas como dito acima, a regra tem seu fator progressivo baseado na sobrevida dos brasileiros. Se tratando assim das Novas Regras Aposentadoria 85/95 Progressiva. Isso quer dizer que a partir de 2017, caso queira se tirar o fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.

Esse acrescimento nos números de pontos tem um limite estipulado pela própria MP, indo até 2022. Neste ano então, a soma da idade com o tempo de contribuição para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para homens alcançará os 100 pontos.

Em caso de quaisquer dúvidas, basta seguir a tabela abaixo estipulada pela Previdência:

Mulher Homem
Até dez/2016 85 95
De jan/2017 a dez/18 86 96
De jan/2019 a dez/19 87 97
De jan/2020 a dez/20 88 98
De jan/2021 a dez/21 89 99
De jan/2022 em diante 90 100

 Duvidas sobre as Novas Regras Aposentadoria 85/95

Como é normal diante de uma situação nova, é sempre esperado que haja algumas duvidas. Pensando nisso, vamos tratar de esclarecer algumas questões que possam aparecer para o beneficiado que busque desde já a sua aposentadoria com as Novas Regras Aposentadoria 85/95.

Essa nova Regra quer dizer que o segurado precisará de 85 anos?

De modo algum. A nova regra estipula somente a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS. Por exemplo, uma mulher que estiver com 55 anos e tiver contribuído por 30 anos no INSS já pode pedir a sua aposentadoria (55+30 = 85).

O mesmo é valido caso para o homem que tenha, por exemplo, 60 anos e contribuído por 35 (60+35 = 95). E como dito mais acima, seguindo esses pontos a sua aposentadoria não será afetada pelo fator previdenciário.

Somente irão se aposentar por Tempo de Contribuição quem obtiver os 85/95 pontos?

Também não. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados continuam precisando ter 30 anos de contribuição ao INSS (para as mulheres) e 35 (para os homens). As Novas Regras Aposentadoria 85/95 de pontos, simplesmente Retiram o Fator Previdenciário do cálculo das aposentadorias.

Caso a pessoa opte por se aposentar pelo tempo de serviço sem observar os 85/95 pontos (da soma da idade com o tempo de serviço) então o fator previdenciário será aplicado ao cálculo de sua aposentadoria, o que pode reduzir o valor do benefício.

Qual a Idade Mínima para se Aposentar pela Regra 85/95?

Segundo as regras de hoje, NÃO EXISTE IDADE MÍNIMA para aposentadoria por tempo de contribuição. Exige-se que o tempo mínimo de contribuição seja de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Seguindo, portanto, as Novas Regras Aposentadoria 85/95 não mudam em nada os requisitos mínimos de acesso ao benefício.

O que ela traz é um novo cálculo que permite evitar o fator previdenciário que reincide sobre a aposentadoria, caso não se alcance 85/95 pontos (mulheres e homens).

Novas Regras Aposentadoria 85/95 – Evitando o Fato Previdenciário

A grande mudança para quem optar por seguir as Novas Regras Aposentadoria 85/95 Progressivas é evitar com que seu benefício seja afetado pelo Fator Previdenciário. A Regra 85/95 Progressiva não acaba com o Fator Previdenciário, mas funciona como uma opção para o segurado.

Como explicado, caso o beneficiado opte por se aposentar antes de alcançar os pontos segundo a Regra 85/95 Progressiva, será aplicado a sua aposentadoria o Fator Previdenciário, o que pode acabar diminuindo o valor final de seu benefício.

Portanto, para o trabalhador e trabalhadora que escolher seguir as Novas Regras Aposentadoria 85/95, evitará a possível diminuição de sua aposentadoria que o Fator causa, sendo uma forma de ter seu benefício integral segurado. Para maiores informações basta seguir o Link que demonstra os gráficos que também explicam as Novas Regras Aposentadoria 85/95.

15 respostas em “Novas Regras Aposentadoria 85/95”

Boa tarde.
Na nova regra, tenho 61 anos e 34 anos de contribuição, que somam 95 pontos. Tenho direito de me aposentar , sem o fator previdenciário? Tenho que ter 35 anos de contribuição?

Aposentei por tempo de contribuição com 61 anos de idade, 37 anos de contribuição além de 21 anos de insalubridade comprovada pelo PPP (acho que não consideraram) e não consegui o teto salarial, hoje recebo bruto em torno de 3.600,00. Continuo em atividade, tenho 64 anos de idade, pago INSS (41 anos de contribuição) e estou com 25 anos de insalubridade, comprovado pelo PPP. O que devo fazer para tentar o teto salarial, pois como estou em atividade (condições ainda insalubre), minha somatória fica 64+41= 105, sem contar com os 25 anos de insalubridade.
Sds. Osmar Lameira

tenho 59 anos de idade e 36 de contribuição, solicitei aponsentaria por tempo de contruição no dia 24 de junho. de acordo com a nova formula 85/95 não teria fator previdenciario.
mais foi concedido com o fator e o atendente me informou que a correção será automática para todos que preencherem esse requisito, ou seja, contribuição minima de 35 anos e mais de 59 anos de idade.
pergunto quando o sistema será atualizado para que a previdencia conceda o beneficio integral?

no meu caso estou no auxilio doença des de 2012 com cinco hernias de disco tendinite dos dois lado do quadril bursite no ombro e joelho fribromalgia e lúpus ERITEMATOSO SISTÊMICO e Síndrome de Sjögren e tenho 53 anos ainda posso ser cortada ja passei pela pericia judicial no meu laudo e progressiva e degenerativa obrigado des de já

sandra pires camargo dos santos
no meu caso estou no auxilio doença des de 2012 com cinco hernias de disco tendinite dos dois lado do quadril bursite no ombro e joelho fribromalgia e lúpus ERITEMATOSO SISTÊMICO e Síndrome de Sjögren e tenho 53 anos ainda posso ser cortada ja passei pela pericia judicial no meu laudo e progressiva e degenerativa obrigado des de já

sandra pires camargo dos santos
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no meu caso estou no auxilio doença des de 2012 com cinco hernias de disco tendinite dos dois lado do quadril bursite no ombro e joelho fribromalgia e lúpus ERITEMATOSO SISTÊMICO e Síndrome de Sjögren e tenho 53 anos ainda posso ser cortada ja passei pela pericia judicial no meu laudo e progressiva e degenerativa obrigado des de já

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