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Aposentadoria para dona de casa: como funciona? Como ter direito?

A aposentadoria para dona de casa é uma opção para quem sempre trabalhou no lar, mesmo sem remuneração. O tempo de contribuição é de 15 anos junto a Previdência Social.

Você sabia que a aposentadoria para dona de casa é possível?

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Pela lei, todas as pessoas que exerçam atividades como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial contribuem para a Previdência Social, mas e as donas de casa?

Quem trabalha em atividade não remunerada também tem direito a se aposentar pelo INSS e ter benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para saber mais como funciona a aposentadoria para dona de casa, basta acompanhar este artigo.

Dona de casa tem direito a aposentadoria?

A resposta é sim. Desde julho de 1991, as donas de casa estão incluídas no rol de segurados facultativos da Previdência Social.

Através do Decreto nº 3.048/99, dada a aprovação do Regulamento da Previdência Social, a aposentadoria para dona de casa torna-se facultativa podendo ela se inscrever com a nomenclatura “dona de casa”.

Entretanto, há de se observar que, para se filiar à Previdência Social faz-se necessário que a dona de casa não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada que a inclua como segurada obrigatória. Isso também vale para qualquer pessoa maior de dezesseis anos que deseja fazer a contribuição.

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

As donas de casa que optarem por contribuir como seguradas facultativas podem começar a qualquer momento.

Para ter direito a aposentadoria basta fazer os pagamentos mensais por 15 anos, se aposentando por tempo de contribuição, ou por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres).

aposentadoria para dona de casa

Como pode contribuir?

O valor da contribuição para dona de casa, ou seja, segurada facultativa é de 11% ou 20%. Caso opte por 11%, o valor da aposentadoria será de acordo com o salário mínimo vigente. Se optar pelo 20%, o valor ao se aposentar tende a ser maior que o salário mínimo.

Confira :

Como é a contribuição para dona de casa de baixa renda?

A aposentadoria para dona de casa de família de baixa renda também pode contribuir junto a Previdência Social. O valor a ser pago é de 5%, e não 11% ou 20% como em outros casos.

A dona de casa de família de baixa renda também terá os mesmos direitos que qualquer outra segurada facultativa, bastando ir até uma das Agências da Previdência Social, usar a Central de Atendimento telefônico 135 ou acessar o site.

Depois, é só fazer o pagamento mensal preenchendo o GPS (Guia da Previdência Social) e usando o código de contribuição 1929 ou 1937.

Para ser considerado baixa renda é preciso fazer o CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e preencher com todas as informações sobre a família, o local onde vive, escolaridade e comprovar que ganha até três salários mínimos de renda mensal (por família).

A inscrição é gratuita e pode ser feita no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou na Prefeitura do seu município.

Como pagar para ter a aposentadoria para dona de casa?

Quem não é de família de baixa renda pode contribuir com 11% ou 20% do salário mínimo. Para isso, basta seguir o mesmo procedimento nos casos das donas de casa de baixa renda, preencher o GPS, mas usar outro código: 1406 (para 11%) ou 1473 (para 20%).

A aposentadoria para dona de casa por tempo de contribuição, como mencionado, é de 15 anos, mas é possível fazer uso de outros benefícios dependendo do tempo de carência, como salário-maternidade (10 meses), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (12 meses), auxílio-reclusão e pensão por morte (18 meses).

São segurados facultativos, além das donas de casa, todo trabalhador de baixa renda, como ambulantes, camelôs, vendedores de porta em porta, ou qualquer outra pessoa que queira contribuir, e que não se enquadre como segurado obrigatório.

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