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Regime de Capitalização na Reforma da Previdência

O regime de capitalização proposto por Paulo Guedes prevê que o trabalhador faça uma poupança por conta própria para assegurar sua aposentadoria. Confira a seguir quais serão as mudanças e regras.

O Ministro propôs uma alteração no regime de compensação a fim de otimizar a sistemática previdenciária depois de ser submetida à reforma, o regime de capitalização.

O Que é Regime de capitalização

Índice do Artigo

Com essa transição, o regime de repartição que é adotado atualmente cairia por terra, e seria adotado um regime de capitalização. No primeiro, a aposentadoria é paga por aqueles que ainda trabalham, ou seja, o trabalhador em atividade financia o aposentado.

Já no regime de capitalização, o trabalhador já vai abastecendo uma poupança durante todo período em que estiver em atividade. O modelo se aproxima de uma aposentadoria privada, já utilizada amplamente por bancos e regimes de pensão.

No Chile, o sistema já é colocado em prática desde a década de 1980, entretanto o cenário previdenciário do país não é dos melhores. A seguir, veja tudo o que você precisar saber sobre o regime de capitalização, além de informações sobre a experiência chilena.

O Que é a Previdência social?

Com certeza você já deve ter ouvido falar em previdência social, ainda mais neste momento em que está passando por diversas mudanças em sua normativa. Ante a tantos debates e polêmicas a respeito da reforma, ainda é rasa a ideia do brasileiro sobre o tema.

A previdência social possui lei própria, qual seja a nº 8.213/91, e também é regida pelo artigo 201 da Constituição Federal. Com caráter contributivo, e filiação obrigatória, ou seja, você não pode optar por não contribuir com a previdência se trabalhar sob regime celetista, ela visa preservar o equilíbrio financeiro.

Nada mais é a previdência social que um seguro, criado com a intenção de proteger direitos coletivos, universais a todos os brasileiros. O trabalhador ativo é forçado a contribuir, e caso tente se esquivar do tributo, poderá responder legalmente por infringir o artigo 337-A do Código Penal.

No regime atual, o de repartição simples, o que significa que o trabalhador que está em atividade banca o aposentado. Isso ocorre como uma espécie de ciclo, pois para o Estado sempre haverão contribuintes para pagar o prêmio, resultando em uma cadeia sem fim.

Curiosamente, economistas analisam este regime como uma espécie de pirâmide financeira, onde quem está no topo (mais antigo) é financiado por quem acaba de entrar no sistema. Entretanto, se esta metodologia fosse adotada por uma empresa privada, seria configurado crime conforme a lei 1.521/51.

Além do próprio trabalhador, existem outras fontes de arrecadação que sustentam a previdência social, como leilões de bens apreendidos pela Receita Federal, renda de loterias, entre outras.

Confira:

Os motivos da reforma na previdência

Para entender melhor o que resultou em uma reforma na previdência, se faz necessário explicar sucintamente a teoria da transição demográfica elaborada por Frank Notestein, ainda no século XX:

  • 1ª fase (pré-transição): existe equilíbrio entre as taxas de natalidade e mortalidade, mas ambas com números extremamente altos. Geralmente essa fase é constatada em países subdesenvolvidos.
  • 2º fase (aceleração): nesta, nota-se uma redução da taxa de mortalidade em razão das melhorias sociais, como consequência a população cresce e a expectativa de vida da nação também sobe.
  • 3º fase (desaceleração): devido ao crescimento das cidades, e diversos fatores sociais como a maior aceitação da mulher no trabalho externo, reduz-se a taxa de natalidade. Acredita-se que o Brasil vinha passando por essa fase desde a década de 70.
  • 4º fase (estabilização): as taxas de natalidade e mortalidade caminham de forma paralela, e se estagnam em números baixos. É essa fase que o Brasil está iniciando.

Para um país em desenvolvimento, a fase de estabilização pode ser um empecilho, pois como a taxa de natalidade está inerte, haverão poucos novos contribuintes, e mais aposentados surgirão.

Ou seja, haverá maior demanda para pagamento de aposentadoria, do que valor arrecadado com contribuições, o que acabará por gerar um rombo na receita do país. Por isso, o regime atual de repartição simples torna-se inviável, e a adoção do regime de capitalização pode ser uma saída.

Assim, na intenção de sanar ou pelo menos atenuar o problema, a reforma se faz necessária, pois com isso dificulta-se que trabalhadores se aposentem, e com isso evita-se que outros setores sejam afetados.

Para o Estado, antes manter o brasileiro ativo no por mais algum tempo, e manter o setor se sustentando. Isso evita comprometer recursos de outros setores, como saúde e educação, para suprir a previdência.

Regime de Previdência

O Que muda com a alteração dos regimes

No atual regime, o de repartição simples, os valores arrecadados por trabalhadores ativos contribuintes da previdência social servem para bancar o prêmio daqueles que já estão aposentados. Ou seja, é uma espécie uma pirâmide financeira, onde os mais antigos recebem dos mais novos.

Porém, tal regime pode ser um problema, visto que houve alta na expectativa de vida dos brasileiros, e um equilíbrio em baixos números das taxas de natalidade e mortalidade. Com isso, o número de aposentados só cresce, enquanto que o número de contribuintes se mantém inerte.

Já o regime de capitalização irá funcionar do mesmo modo das aposentadorias privadas, ou ainda previdências privadas, que já são vastamente propostas por diversos bancos. A sistemática é bem simplificada:

  • O trabalhador deverá contribuir mensalmente durante todo o tem que em que estiver em atividade;
  • O valor contribuído ficará depositado em um fundo, e irá render com taxas que fiquem entre a inflação e a taxa Selic. Provavelmente deverão criar uma taxa exclusiva para o regime de capitalização;
  • Quando da aposentaria, o trabalhador poderá fazer o saque total do valor que contribuiu, ou então retirar na medida de sua necessidade, a fim de que o valor continue rendendo.

Por isso que se torna necessária a substituição do regime atual para o regime de capitalização. Pois assim, o trabalhador ativo é autossustentável, e evita com que o país utilize recursos de outros setores para suprir o rombo que a previdência pode vir a gerar.

Regime de Capitalização no Chile: Experiências

Enquanto no Brasil o regime de capitalização ainda é uma incógnita, o Chile por outro lado já possui o regime implantado desde meados da década de 1980. O valor arrecadado fica depositado em uma conta individual, e é administrado por empresas de natureza privada.

Para que se aposente no Chile, o trabalhador dever ter no mínimo 65 anos se for homem, e 60 anos se for mulher. Além disso, são obrigados a contribuir com no mínimo 10% dos vencimentos, por pelo menos 20 anos.

Ainda que se mostre uma saída emergencial para evitar um rombo causado pela previdência, o Chile enfrenta uma situação delicada. Isso porque os aposentados têm recebido como prêmio de previdência um valor menor do que o esperado.

O que pode nos ensinar a experiência chilena?

Assim, a experiência que está sendo vivida pelo Chile com o regime de capitalização demonstra que simplesmente alterar o regime pode não ser a solução.

A questão se complica ainda mais quando o que aparentemente era para ser solução, acaba por se tornar um problema. Isso foi constatado há pouco tempo, pois só agora que começaram a surgir aposentados submetidos ao novo regime.

Os dados são alarmantes, grande parte dos chilenos aposentados recebem atualmente cerca de 150 mil pesos mensais, o que convertido em real significa algo próximo de R$ 700,00. Mais de 90% daqueles que dependem da previdência recebe tal quantia.

Ante ao cenário precário, houveram diversas manifestações em Santiago contra o regime de capitalização. Ante o caos, a presidente Michelle Bachelet, propôs novas mudanças, e o Chile corre o risco de voltar a utilizar um regime parecido com o que temos atualmente o Brasil.

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