Revisão de benefícios artigo 29 – Todo sistema pode ter falhas, pois os sistemas são construído por pessoas. Sistemas esses: judiciário, previdenciário ou tecnológico.
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Nas datas entre 1999 a 2009 houveram falhas que prejudicaram os segurados no cálculo dos benefícios de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez. Essa falha ocasionou na redução dos valores passados aos beneficiários.
Vale lembrar que os pensionistas de falecidos que recebiam algum desses benefícios nos períodos acima também está sendo prejudicado.
Para que serve a revisão de benefícios?
Índice do Artigo
Além de revisar os valores passados para os beneficiários, essa revisão também servirá como um “pente fino”. Até outubro de 2016 foram realizadas cerca de 20.964 novas perícias e 85% ou 16.782 pessoas perderam os seus benefícios por conta de irregularidades.
Estima-se que cerca de 2.018.587 pessoas passarão pelo programa de revisão de benefícios. Essa revisão está distribuídas das seguintes formas:
Serão convocados para a revisão 840.220 beneficiários que recebem auxílio-doença e cerca de 1,18 milhão de aposentados por invalidez.
Quem tem direito?
A revisão de benefícios serão feita de forma automática para (auxílio doença, pensões por morte e aposentadoria por invalidez). A revisão só valerá para os beneficiários que começaram a receber os valores entre 17/04/2002 até 29/10/2009.
Benefícios excluídos
A lista abaixo são dos benefícios que serão excluídos pela revisão:
Serão excluídos da revisão os benefícios:
- já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
- concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
- concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
- concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
- embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;
Como os beneficiários serão avisados para a revisão?
O processo de revisão será automático, tendo como notificação uma carta que será entregue pelos correios. Caso o beneficiário esteja com o seu endereço desatualizado, será necessário atualizar através do telefone 135 ou utilizando o link da Previdência Social para efetuar a atualização cadastral.
Como fazer a nova perícia de revisão
Após o processo de análise automática e o aviso pela carta que é entregue pelos correios, os beneficiários terão até 5 dias úteis para agendar a perícia através do telefone 135.
Caso o cidadão perca o prazo o benefício será suspenso e o beneficiário deverá comparecer à uma agência do INSS para realizar o agendamento de uma nova perícia.
Atenção para os documentos a serem levados
- todos os atestados médicos;
- Documentos de identificação;
- Carteiras de trabalho.
O resultado poderá ser consultado pelo telefone 135.
3 respostas em “Revisão de benefícios artigo 29”
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