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Regra de transição – Reforma da Previdência

Regra de transição  – A Transição da Reforma da Previdência a fim de proteger direitos adquiridos, apresentou um texto substitutivo à comissão da Previdência. As regras para obter a aposentadoria, caso essa proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, tornaram-se mais acessíveis.

Veja também:

Regra de Transição – Reforma da Previdência – Proposta Anterior

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A proposta anterior previa que o trabalhador teria de alcançar 65 anos de idade e 25 de contribuição. Agora, a idade de acesso fica diferente para as mulheres, que poderão obter a aposentadoria a partir dos 62 anos. Para os homens, continua a regra dos 65 anos.

Cálculo para saber o valor do benefício mudou

Antes, o rendimento final era formado por dois fatores: o equivalente a 51% do salário de contribuição mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, quem chegasse a 65 anos de idade e 25 anos de contribuição teria um rendimento equivalente a 76% do salário de contribuição.

Agora, isso mudou. A fórmula passa a ser 70% da média dos salários mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 de contribuição.

Na Regra de Transição – Reforma da Previdência o prêmio por permanência no mercado de trabalho aumenta com o tempo. Para os que superarem os 30 anos de contribuição serão acrescentados 2% a cada ano extra; para os que superarem 35 anos será de 2,5 %

Regras de transição

O novo texto também traz mudanças nas regras de transição. Antes, mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 se aposentariam por normas diferentes, mais brandas. Agora, para entrar nessa regra de transição, não há mais limite de idade. Qualquer trabalhador pode entrar nela.

Pedágio na Regra de Transição agora é de 30%

Essa regra de transição, tanto no texto original quanto no substitutivo, prevê uma espécie de pedágio. Na primeira proposta, era de 50%, ou seja, se faltar um ano, seria preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar.

Regra de transição

Agora, esse pedágio é de 30%. Isso significa que para quem está na regra de transição, se faltar um ano para a aposentadoria, a pessoa terá de ficar no mercado por pouco mais de 1 ano e três meses.

Cinco aspectos da nova Regra de Transição

  1. Qualquer trabalhador pode entrar na Regra de Transição – Reforma da Previdência
  2. O benefício será concedido para mulheres a partir de 53 anos
  3. O benefício será concedido aos homens a partir de 55 anos
  4. A partir de 2020 as idades mínimas serão aumentadas em 1 ano a cada 2 anos
  5. Pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria

3 respostas em “Regra de transição – Reforma da Previdência”

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