A Reforma da Previdência foi aprovada em 03 de maio de 2017 numa primeira etapa, para que depois passe pelo Plenário da Câmara, Senado e posteriormente possa ser sancionada.
Entendendo a Reforma da Previdência
Índice do Artigo
Para entender o que é a Reforma da Previdência devemos entender antes como é atualmente: hoje existem duas modalidades de aposentadoria que são:
Veja também:
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
- 35 anos para homens
- 30 anos para mulheres
Aposentadoria por idade (mínimo de 15 anos de contribuição) antes da reforma
- 65 anos para homens
- 60 anos para mulheres
O que muda com Reforma da Previdência
Depois da reforma, todos deverão trabalhar por 25 anos e a idade mínima será:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
A Regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e também para servidores públicos
Aposentadoria por idade
Como é
70% da média salarial + 1% para cada ano de trabalho
- 15 anos de contribuição / 85% da média salarial
- 20 anos de contribuição / 90% da média salarial
- 25 anos de contribuição / 95% da média salarial
- 30 anos de contribuição / 100% da média salarial
Como Fica
70% da média salarial + porcentagem que aumenta progressivamente
- 25 anos de contribuição / 70% da média salarial
- 30 anos de contribuição / 77,5% da média salarial
- 35 anos de contribuição / 87,5% da média salarial
- 40 anos de contribuição / 100% da média salarial
Trabalhadores Rurais
Como está reforma
O trabalhador Rural pode se aposentar tendo contribuído por 15 anos
- Mulheres aos 55 anos
- Homens aos 60 anos
Como fica depois da reforma
- Mulheres aos 57 anos
- Homens aos 60 anos
Pensão por morte
A Reforma da Previdência prevê um novo critério para o cálculo do valor das pensões por morte que fica assim:
- 50% da aposentadoria devida
- + 10% por dependente menor
- Não pode ultrapassar 100% da aposentadoria do falecido
- A proposta proíbe acumulo com outra aposentadoria, beneficiado deverá escolher a de maior valor
- Pessoas que já recebem esse benefício não serão afetadas
Servidores Públicos
- Os servidores que entraram até 2003 têm direito a integralidade e paridade, ou seja, poderão se aposentar com o salário da ativa e ter o reajuste dos funcionários públicos em exercício.
- Os servidores que entraram após 2003 não teriam mais o direito a integralidade e paridade se aposentando conforme regra geral
Policiais Federais e Legislativos
A partir da Reforma da Previdência, os policiais federais e legislativos deverão ter idade mínima de 55 anos para se aposentar (Atualmente não há idade mínima)
- Tempo de contribuição para mulheres – 25 anos sendo 15 de atividade policial
- Tempo de contribuição para homens – 30 anos sendo 20 de atividade policial
O tempo de atividade policial subirá 1 ano a cada dois anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 anos para homens
Professores
Os professores passam a se aposentar com idade mínima de 60 anos e com 25 anos de contribuição
Benefício Assistencial
O Benefício de Prestação Continuada atende aos idosos e pessoas com deficiência que tem renda de até 25% do salário mínimo e fica assim de acordo com a Reforma da Previdência
- Idosos – Idade mínima sobe de 65 (atual) para 68 anos
- Pessoas com Deficiência – Não há limite de idade
Abrangência da reforma
A Reforma da Previdência ainda prevê uma lei aos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, se os estados ultrapassarem os limites de pagamento com funcionários, não recebem repasses federais. Pela proposta, quem não tiver um fundo de Previdência, também ficariam sujeitos a ter as verbas suspensas.
6 respostas em “O que é reforma da Previdência”
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[…] da aposentadoria a idade mínima de 65 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição com o INSS, praticamente acaba inviabilizando que inúmeros trabalhadores venham a ter acesso a esse […]