Com as mudanças estabelecidas pelo Congresso Nacional da PEC das empregadas domésticas é comum surgirem dúvidas com relação ao cálculo INSS doméstica e a metodologia utilizada no momento em que o valor total da contribuição e determinada.
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O procedimento utilizado para o cálculo INSS doméstica é feito de acordo com o tipo de contribuição feita para a Previdência Social, de modo que o valor recebido seja proporcional aos valores descontados na folha de pagamento.
Valores proporcionais do cálculo INSS doméstica
Índice do Artigo
O cálculo INSS doméstica é feito em pequenas porcentagens para que os descontos referentes ao simples doméstico, também possa ser realizado sem prejudicar a classe doméstica.
De acordo com as novas regras, o cálculo INSS doméstica segue os seguintes valores: 8% para o FGTS, 8% para o INSS e 8% para possíveis acidentes relacionados ao trabalho. Além dos 8% pagos, outros 8% também será descontado da folha de pagamento da empregada doméstica.
O desconto do INSS realizado na folha de pagamento da empregada doméstica, possui cálculo e débito automático, realizado pelo Módulo do Empregador Doméstico todo dia 07 do mês.
Mesmo sendo um desconto automático, é necessário que o empregador recolha todos os meses a parte dele e a do empregado para a Previdência Social.
Como pagar o valor certo do cálculo INSS doméstica
Quem contribui com o Simples Doméstico ou é trabalhador independente, também tem direito de receber o INSS igual aos trabalhadores domésticos contratados por pessoas jurídicas. Porém, algumas coisas mudam como as formas de pagamento.
No cálculo INSS doméstica as formas de pagamento podem ser realizadas de acordo com o quadro abaixo:
Tipo de trabalhador doméstico | Meio de pagamento |
Empregada doméstica de pessoa Física | Através do e-social através do link: http://www.esocial.gov.br/
|
Empregada doméstica independente | Através do comprovante de pagamento emitido pelo sindicato da categoria doméstica ou pelo órgão responsável pela garantia de tais direitos. |
Empregada doméstica de pessoa jurídica | Através do contracheque emitido pela empresa contratante. |
Dúvidas frequentes com relação ao cálculo INSS doméstica
Alguns empregadores possuem dúvidas com relação a parte paga por eles na contribuição do INSS do empregado. O cálculo para que a porcentagem da contribuição seja cumprida é realizada de acordo com o valor pago no salário do empregado.
O valor a ser descontado na folha de pagamento do empregado será sempre de 8%, porém o valor a ser pago pelo empregador pode variar entre 8% quando o salário fica entre 1.500,00, 9% quando o salário é acima de 2 mil reais e 11% quando o salário chega a mais de 5 mil reais.
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