O INSS A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo).
É responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos servidores públicos.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Porém, de acordo com a legislação brasileira, não é todo e qualquer trabalhador que pode usufruir dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Apenas uma categoria de trabalhadores tem direito aos benefícios previdenciários: os segurados, que são aqueles que contribuem para o INSS.
O princípio da legislação brasileira é que qualquer pessoa que exerça uma atividade que gere renda, contribua para algum tipo de Previdência, seja ela o Regime Geral de Previdência Social (através do INSS), ou específica dos prestadores de serviço público.
Quais os tipos de segurados do INSS?
Índice do Artigo
Segurado obrigatório
São trabalhadores obrigados a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, adquirindo direito a gozar dos benefícios previdenciários. As categorias são:
Segurado empregado
São os trabalhadores que prestam serviço continuamente a uma empresa, com subordinação e mediante remuneração. Esta categoria também inclui o diretor-empregado, o trabalhador temporário, o trabalhador que presta serviço a órgão público através de cargo em comissão e o trabalhador de empresa nacional instalada no exterior.
Não estão na categoria de segurado empregado os funcionários públicos, que são trabalhadores vinculados a regimes previdenciários próprios (municipal, estadual ou federal).
Segurado empregado doméstico
É o trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, habitualmente e sem finalidade lucrativa para o empregador. O empregado doméstico também deve ser registrado em CTPS e contribuir para o INSS.
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Segurado trabalhador avulso
É o trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas sua contratação é feita por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, incluindo-se os trabalhadores em portos.
Segurado contribuinte individual
São os trabalhadores autônomos, que trabalham por conta própria, os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem a subordinação do vínculo empregatício.
São segurados contribuintes individuais, entre outros, os oficiais de cargo religioso, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos que recebem remuneração, os taxistas, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho, etc.
Segurado especial
É o trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar, sem mão de obra remunerada permanente, incluindo os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham juntamente com a família na atividade rural.
Também considera-se segurado especial o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, incluindo seus familiares que cooperam na atividade laborativa.
Segurado facultativo
Há uma categoria de trabalhadores que não tem renda própria e, portanto, não é obrigada a contribuir para o INSS, porém pode optar pela contribuição e consequente recebimento de benefícios.
Assim, podem ser segurados facultativos todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, tais como estudantes (inclusive bolsistas), donas-de-casa, desempregados e síndicos de condomínio que não recebem remuneração.
Direito ao benefício previdenciário
É importante saber que não basta ser segurado do Extrato INSS para ter direito pleno ao benefício previdenciário. Ser de fato um segurado é o primeiro requisito, dentre outros específicos para cada tipo de benefício (por exemplo, tempo de contribuição para poder obter o benefício de aposentadoria).
O que a Previdência Social garante?
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade e invalidez;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Salário maternidade;
– Salário família;
– Reabilitação profissional;
– 13º salário;
– Etc.
OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
2 respostas em “INSS – Tipos de Segurados – Conheça as categorias”
BOM DIA
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