Não sabe as mudanças da nova reforma da previdência 2020? Veja esse post e esclareça suas dúvidas. Principais regras da nova previdência 2020
O ano de 2020 promete grandes mudanças para os trabalhadores brasileiros.
O governo oferece aos cidadãos direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelas empresas. Dessa forma, com a reforma da previdência houve mudanças nos diversos setores que ela engloba. Leia mais abaixo.
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A previdência é um seguro social oferecido ao trabalhador, a partir disso, o operário participa por meio de contribuições mensais. Dessa forma, ela viabiliza uma futura aposentadoria do trabalhador.
Os benefícios gerados por esse aporte implicam uma renda extra ao trabalhador quando seu tempo de serviço é finalizado. Ou seja, é uma garantia de renda em idade mais avançada, com intuito de suprir as necessidades de sobrevivência.
Vale ressaltar que a previdência também engloba outros setores além da aposentadoria. São eles:
- Salário-maternidade
- Pensão de morte
- Auxílio doença.
As regras da nova previdência 2020 pretendem manter este quesito. Porém, novas alterações em relação à previdência afetarão diretamente o trabalhador brasileiro.
Como ela funciona? Regras da nova previdência 2020
A atual concessão dos benefícios é feita através do modelo de repartição. Ou seja, o recolhimento das contribuições financiam a pensão e aposentadoria dos mais velhos.
Sendo assim, há certa vinculação entre o número dos trabalhadores ativos e a número dos trabalhadores inativos. Já no modelo de capitalização é diferente.
Com a capitalização, a aposentadoria é responsabilidade do próprio trabalhador, ou seja, ele faz sua poupança individualmente. Assim, o valor recebido dependerá do quanto ele está disposto a poupar.
O modelo de capitalização foi sugerido como uma das regras da nova previdência 2020, devido ao seu sistema individual. Porém foi negado.
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Quem tem direito a previdência 2020?
Segurado é todo operário que contribui mensalmente para a previdência social, possuindo direito de usufruir dos seus benefícios futuros. Veja a modalidade de segurados abaixo:
- Os facultativos são todos os indivíduos maiores de 16 anos que não realizam atividade remunerada, mas querem contribuir para previdência. Como exemplo é possível citar os estudantes e dona de casa.
- Os especiais são os operários que trabalham na zona rural ou como pescadores, os quais produzem sozinhos ou em cenário familiar. Lembrando que nessa categoria, os segurados não utilizam empregados para realização dos afazeres.
- Os segurados individuais são os autônomos, empresários e ambulantes que trabalham por sua responsabilidade sem vínculo empregatício.
- Contribuintes avulsos são os trabalhadores que fornecem serviço a várias empresas, porém sem possuir um vínculo empregatício. Sendo eles recrutados por órgãos e sindicatos. Nessa categoria estão os estivadores, amarradores de embarcações, ensacadores de cacau, entre outros.
- Os domésticos são os indivíduos de carteira assinada que fornecem serviço em residências sem atividade lucrativa. Podemos citar as domésticas, jardineiros, motoristas, caseiros e mais.
- Os empregados são todos aqueles que possuem carteira assinada e ganham um salário de acordo com sua prestação de serviço na empresa.
O que muda com as regras da nova previdência 2020?
As regras da nova previdência 2020 já foram aprovadas pelo Congresso e anunciadas publicamente pelo atual presidente Jair Bolsonaro. Suas regras já estão em vigor e afetam diretamente os trabalhadores brasileiros.
Vale ressaltar que os trabalhadores que já possuíam direito a aposentadoria pelas antigas regras, conservam suas vantagens integralmente.
A seguir veja as mudanças:
- A idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo de contribuição mínimo permanece 15 anos, porém aos homens que ingressarem no mercado de trabalho após a nova reforma, possuirá um tempo mínimo de 20 anos.
- A previdência oferece diferentes propostas para transição. São elas: através da idade mínima, por pontos, pedágio de 100%, aposentadoria por idade e pedágio de 50%. A escolha fica a critério do trabalhador.
- O novo cálculo da previdência social diminui a contagem da média salarial, assim como o percentual da média em que o aposentado possui direito. A média dos aportes é a máxima vantagem que os aposentados têm direito a ganhar, o qual possui limitação pelo teto do INSS de R$5.839,45 no ano de 2019.
- Os que possuem 15 anos de contribuição têm direito a 60% do seu salário. Isso ocorre, pois com as regras da nova previdência 2020 a média é retirada de 100% das contribuições do período (e não mais 20% para os menores e 80% para as maiores).
- Para receber o teto da aposentadoria por idade, os homens precisarão de 40 anos e as mulheres de 35 anos. Porém, aos que fornecerem uma contribuição além dos 40 anos pode receber no máximo 110% da média.
- O trabalhador não poderá receber menos de um salário mínimo, seja pensão ou aposentadoria.
- No caso de aposentadoria por invalidez e pensões, o cálculo também mudará. A tendência é igualar ao piso do salário mínimo.
A nova reforma da previdência já está em vigor e passa a atingir os trabalhadores que estão ingressando agora no mercado de trabalho.