As empregadas domésticas obtiveram importantes conquistas nos últimos anos, sobretudo depois da sanção da chamada PEC das Domésticas, que assegura inúmeros direitos para as empregadas domésticas, entre eles o pagamento de hora extra, o estabelecimento de uma jornada máxima de 44 horas semanais e o recolhimento do FGTS.
A PEC das domésticas havia sido promulgada em 2013, mas foi só em 2015, com a sanção da Presidente Dilma Rousseff que as empregadas domésticas tiveram assegurados alguns direitos, anteriormente não previstos, como o seguro desemprego e o recolhimento do FGTS.
Muitas pessoas têm dúvidas quanto a nova regulamentação que prevê a obrigação no recolhimento do FGTS. Quanto fica a cargo do empregador? Quanto deve ser descontado do salário da doméstica? Quem fica responsável pelo depósito?
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Como calcular contribuição empregada domestica
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A contribuição à previdência social é um pouco diferente no caso das empregadas domésticas. De acordo com as novas sanções, o empregador deve recolher 12%, sobre o salário de contribuição de seus empregados domésticos. Além disso, fica a cargo do empregador também, recolher a parte do empregado, descontada diretamente do salário.
Para empregadas domésticas que recebem até 1399,12 R$, o desconto de seu salário deverá ser de 8%. Para quem recebe entre 1399,13 e 2331.88, o desconto deverá ser de 9%. Já entre 2331,89 e 4.663,75, o desconto deverá ser de 11%.
A contribuição empregada doméstica, tanto do empregador, quanto do empregado, deverá ser recolhida através de uma Guia de Previdência Social (GPS).
Para o recolhimento do FGTS, o empregador deve preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do GTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A inscrição do empregado na Previdência Social pode ser feita em uma agência ou diretamente pela internet, nesse endereço aqui. Será solicitada a carteira de trabalho com o registro, além de documentos pessoais, tanto do empregador quanto do empregado.
Como Calcular contribuição, em atraso, empregada doméstica
O recolhimento da contribuição empregadas domésticas se dá no dia 7 de cada mês.
Em caso de atraso, o cálculo é simples: Basta somar o valor do recolhimento à taxa de 0,33% por dia sobre o valor original. Caso a multa ultrapasse os 20%, então o valor poderá ter a incidência de juros, mas não se preocupe, isso só ocorrerá após mais de 2 meses de atraso.
Após realizar o cálculo, é só preencher a guia manualmente e realizar o pagamento normalmente.
INSS empregada domestica
Atualmente há a expectativa para que em outubro, o desconto do INSS à cargo do empregador seja reduzido para 8%, mas até lá seguirá valendo a regra atual, que prevê desconto de 12%.
De acordo com a regulamentação atual, a contribuição empregadas domésticas é de 20%. Sendo 12% pagos pelo empregador e um percentual que varia entre 8 e 11%, descontados do salário do empregado.
Para consulta detalhada dos valores, pode-se acessar uma ferramenta disponível no site da Receita Federal, chamada SAL, Sistema de Acréscimos Legais.
O recolhimento da contribuição empregada doméstica deverá ser feito todo dia 7 nas agências ou online, através do internet banking do seu banco.
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