O auxílio reclusão é pago para dependentes de presos que são segurados do INSS.
O auxílio reclusão é um benefício da previdência social, criado pela lei 8.213 de 24 de junho de 1991 e pelo decreto 3.048 de 1999, que tem por objetivo amparar os dependentes do segurado do INSS, que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto.
É um benefício pago para segurados de baixa renda, pois a última remuneração do preso deve ser igual ou inferior à R$ 1.319,18. Se o valor recebido pelo segurado recluso for maior do que o valor estabelecido em portaria específica, os dependentes não terão direito ao benefício.
Esse valor de referência é atualizado anualmente pelo governo.
Há critérios para o recebimento desse auxílio, tanto para o segurado que está preso, quanto para seus dependentes. Se algum deles não se enquadrar nesses requisitos, não haverá direito ao auxílio – reclusão. Vejamos quais são eles.
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Requisitos necessários para ter direito ao auxílio reclusão, referentes ao segurado recluso:
Índice do Artigo
- Possuir qualidade de segurado, no dia da prisão, ou seja, estar trabalhando ou contribuindo regularmente com a previdência;
- Estar preso em regime fechado ou semiaberto com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou semelhante;
- Possuir salário de contribuição para previdência abaixo do valor limite para direito ao auxílio – reclusão, na época da prisão.
Requisitos necessários para ter direito ao auxílio – reclusão, referentes aos dependentes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovação do casamento ou união estável, na data da prisão;
- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos, exceto se possui invalidez ou deficiência;
- Para os pais: comprovação de dependência econômica em relação ao recluso na data da prisão;
- Para irmãos: comprovação de dependência econômica, ter menos de 21 anos, exceto se possuir invalidez ou deficiência.
Duração do auxílio – reclusão:
O auxílio reclusão tem duração que varia de acordo com a idade e tipo de beneficiário, porém, se o preso segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir a pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que receba pensão alimentícia, o auxílio tem duração de quatro meses, contando a partir da data da prisão, se ela ocorrer sem que o segurado tenha cumprido o período de carência, que são dezoito meses de contribuição com o INSS ou se o casamento ou união estável teve início menos de dois anos antes da reclusão do segurado.
Para cônjuges com invalidez ou deficiência, o benefício durará enquanto a invalidez ou deficiência existirem, respeitando os prazos previstos em lei.
Se a prisão aconteceu após o detento ter realizado as dezoito contribuições mensais e dois anos após o início do casamento ou união estável, o benefício terá duração variável de acordo com a idade do dependente na data em que ocorreu a prisão.
Documentos necessários para o pedido do auxílio – reclusão:
Devem ser levados os seguintes documentos originais para entrar com o pedido do benefício:
- Declaração carcerária informando a data da prisão e o tipo de regime de prisão a ser cumprido pelo segurado recluso. A declaração é fornecida pelo sistema carcerário.
- Documento do requerente que garanta sua identificação e seja válido, oficial, legível e com foto.
- Documento de identificação do segurado preso que esteja legível, válido, seja oficial e com foto.
- CPF do requerente.
- Certidão de casamento de cônjuges e certidão de nascimento de filhos.
- Certidão de casamento com averbação de separação caso um dos cônjuges tenha divorciado, separado judicialmente ou forem viúvos de relacionamentos anteriores.
- Comprovação de união estável.
- Certidão judicial de tutela (menor tutelado), certidão de nascimento ou de casamento ou prova de união estável entre segurado e a mãe do enteado, declaração de não emancipação e comprovante de dependência econômica para equiparados à filhos.
- Para pais e irmãos é necessário apresentar certidão de nascimento do segurado e dos irmãos e comprovante de dependência econômica.
- Comprovação do tempo de contribuição do segurado preso.
Valores do auxílio reclusão e como agendar:
O cálculo para os valores desse auxílio são os mesmos feitos para a pensão por morte. É feita uma media aritmética de todas as contribuições realizadas pelo segurado antes de ser preso, excluindo as 20% de menor valor, o que pode gerar um valor maior que o limite de R$1.319,18.
O valor final do auxílio – reclusão é dividido entre todos os dependentes de forma igual. É importante salientar que não é pago um auxílio para cada dependente.
O agendamento é feito pelo site do INSS. Para maiores informações ligue na central de atendimento da previdência social no telefone 135.
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