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Consulta FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Para saber como fazer a consulta FAP, vamos abordar o que significa a sigla e para que ele é destinado.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator do Ministério da Previdência Social que assegura um valor numérico multiplicado pelo seguro acidente de trabalho, em caso de atividade arriscada na empresa.

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Valor do seguro:

Índice do Artigo

O valor do seguro acidente de trabalho (que pode variar entre 1 a 3%) é multiplicado por 0,5 a 2,0, que é referente ao intervalo fechado contínuo do FAP. O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção é incentivar as empresas a realizar políticas que reduzem o risco de acidentes, oferecendo melhores condições de saúde e trabalho.

A empresa que mais registra acidentes de trabalho é a que paga mais o fator.

O FAP é regulamentado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e atualizado pelo Decreto nº 7.731, de 31 de maio de 2010. Pra realizar a consulta FAP é necessário ter em mãos o código completo ou parcial do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Consulta FAP

Consulta FAP:

Como mencionado neste artigo, primeiramente você vai precisar do código completo do CNAE (7 posições), parte do código ou do título para consultar FAP.
Para fazer a consulta FAP, siga esses passos:

  • Acesse o FapWEB;
  • Clique no menu “acesso ao Fap”;
  • No “campo de controle de acesso ao Fap”, digite o CNPJ da empresa e a sua senha;
  • Digite o código CAPTCHA no campo abaixo e clique em “consultar”;
  • Na página que abrir, clique em “consulta” no menu acima;
  • Em “Resultado da Consulta do Estabelecimento”, informe o “Ano de Vigência”, o estabelecimento ou o CNPJ;
  • Abaixo vai aparecer os “Dados do estabelecimento”, informando o CNPJ, nome empresarial, atividade econômica (CNAE), endereço, CEP e início da atividade. Há também, logo abaixo, as “Informações relativas às extrações” onde constará o ano de vigência, a data para consulta FAP e o prazo para contestar as informações.

Nessa mesma página, constará todas as informações sobre os valores atribuídos para chegar ao valor final e como calcular o FAP. O cálculo é baseado nos 2 anos anteriores ao ano de vigência.

Ex.:
Ano de vigência – 2018
Base de cálculo – 01/01/2015 a 31/12/2016

Mudanças no cálculo do FAP:

De acordo com a Resolução aprovada pelo (CNP – Conselho Nacional de Previdência, nº 1.329, de 2017), foi excluído da base de cálculo os acidentes de trabalho sem benefícios (afastamento de até 15 dias), com exceção daqueles que resultam em óbito, e os acidentes de trajeto.

A redução de 25% do valor do FAP que ultrapassa 1 (faixa malus), desde que não apresentem casos de óbito ou invalidez no primeiro ano do período-base, também foi excluído.

Ainda sobre o primeiro ano do período-base, o CNP considerou, para fins de bloqueio de bonificação e de redução do malus, apenas em caso de óbito e invalidez. Também não será possível desbloquear a bonificação pelo sindicato.
O critério de desempate das empresas pelo CNAE levará em conta a posição inicial do empate, sem alteração no número de estabelecimentos. Antes, o critério considerava a posição média dos empatados.

Já o bloqueio de bonificação tendo como base a rotatividade média acima de 75%, terá as rescisões sem justa causa, as rescisões antecipadas e por término de contrato a termo como base de cálculo.

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