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Como calcular contribuição empregada doméstica

As empregadas domésticas obtiveram importantes conquistas nos últimos anos, sobretudo depois da sanção da chamada PEC das Domésticas, que assegura inúmeros direitos para as empregadas domésticas, entre eles o pagamento de hora extra, o estabelecimento de uma jornada máxima de 44 horas semanais e o recolhimento do FGTS.

A PEC das domésticas havia sido promulgada em 2013, mas foi só em 2015, com a sanção da Presidente Dilma Rousseff que as empregadas domésticas tiveram assegurados alguns direitos, anteriormente não previstos, como o seguro desemprego e o recolhimento do FGTS.

Muitas pessoas têm dúvidas quanto a nova regulamentação que prevê a obrigação no recolhimento do FGTS. Quanto fica a cargo do empregador? Quanto deve ser descontado do salário da doméstica? Quem fica responsável pelo depósito?

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Como calcular contribuição empregada domestica

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A contribuição à previdência social é um pouco diferente no caso das empregadas domésticas. De acordo com as novas sanções, o empregador deve recolher 12%, sobre o salário de contribuição de seus empregados domésticos. Além disso, fica a cargo do empregador também, recolher a parte do empregado, descontada diretamente do salário.

Para empregadas domésticas que recebem até 1399,12 R$, o desconto de seu salário deverá ser de 8%. Para quem recebe entre 1399,13 e 2331.88, o desconto deverá ser de 9%. Já entre 2331,89 e 4.663,75, o desconto deverá ser de 11%.

A contribuição empregada doméstica, tanto do empregador, quanto do empregado, deverá ser recolhida através de uma Guia de Previdência Social (GPS).

Para o recolhimento do FGTS, o empregador deve preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do GTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

A inscrição do empregado na Previdência Social pode ser feita em uma agência ou diretamente pela internet, nesse endereço aqui. Será solicitada a carteira de trabalho com o registro, além de documentos pessoais, tanto do empregador quanto do empregado.

contribuição empregada doméstica

Como Calcular contribuição, em atraso, empregada doméstica

O recolhimento da contribuição empregadas domésticas se dá no dia 7 de cada mês.

Em caso de atraso, o cálculo é simples: Basta somar o valor do recolhimento à taxa de 0,33% por dia sobre o valor original. Caso a multa ultrapasse os 20%, então o valor poderá ter a incidência de juros, mas não se preocupe, isso só ocorrerá após mais de 2 meses de atraso.

Após realizar o cálculo, é só preencher a guia manualmente e realizar o pagamento normalmente.

INSS empregada domestica

Atualmente há a expectativa para que em outubro, o desconto do INSS à cargo do empregador seja reduzido para 8%, mas até lá seguirá valendo a regra atual, que prevê desconto de 12%.

De acordo com a regulamentação atual, a contribuição empregadas domésticas é de 20%. Sendo 12% pagos pelo empregador e um percentual que varia entre 8 e 11%, descontados do salário do empregado.

Para consulta detalhada dos valores, pode-se acessar uma ferramenta disponível no site da Receita Federal, chamada SAL, Sistema de Acréscimos Legais.

O recolhimento da contribuição empregada doméstica deverá ser feito todo dia 7 nas agências ou online, através do internet banking do seu banco.

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