Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade? – O salário maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social que é pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Este benefício está previsto no art. 201, II da Constituição Federal, nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/91 e nos artigos 93 e seguintes do Decreto 3.048/99.
O benefício garante assistência para as mulheres gestantes, o que permite que as mesmas se afastem das suas atividades por um período que é relativo, ou seja, varia de acordo com cada caso.
Para se ter direito ao salário maternidade é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos. Dentro deste contexto, algumas dúvidas surgem, uma delas é: “Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade?”. Continue a leitura para esclarecer essa e outras dúvidas sobre o assunto.
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Principais Requisitos para receber salário maternidade:
Índice do Artigo
Como já mencionado, é necessário cumprir alguns requisitos, os principais são:
- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Gestante desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sendo assim, gestante desempregada tem direito ao salário maternidade? A resposta é: sim.
Apesar desse benefício não ser muito conhecido o benefício é sim concedido dentro do que é chamado de “período de manutenção de qualidade da segurada” podendo ser solicitado entre 12 e 36 meses após a demissão da trabalhadora.
Também é possível solicitar e receber o salário maternidade dentro do que é conhecido como “período da graça”.
Período de manutenção de qualidade da segurada:
Esse termo é utilizado para designar a condição de todos os contribuintes do INSS que mantém essa qualidade, enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias, o contribuinte pode usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Existe exceções a essa regra, também mantém a qualidade da segurada quem está recebendo benefícios previdenciário, como por exemplo: auxílio-doença, aposentadorias etc.
“Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
(…)”
Período da graça:
Este é um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. O objetivo desse período é manter a qualidade de segurada àquelas que não estão contribuindo para o Previdência e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.
Salário-maternidade para quem pediu demissão:
Neste caso, a gestante desempregada tem direito ao salário maternidade? A resposta é: sim. Os requisitos são: a segurada deve estar ainda dentro do período da graça ter cumprido a carência. Dessa forma ela tem direito sim ao salário-maternidade.
“Decreto 3.048/99, Art. 97, Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.”
Salário-maternidade para demissão por justa causa:
E neste caso, a gestante desempregada tem direito ao salário maternidade? A resposta também é: sim. Da mesma forma que no caso acima, se cumprir os mesmos requisitos o salário maternidade pode ser solicitado.
Salário-maternidade para demissão sem justa causa:
Neste caso, o INSS normalmente atribui a responsabilidade do pagamento do salário-maternidade à empresa em questão.
Porém, é importante salientar que a empregada gestante tem direito previsto em lei à estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto, mesmo no caso de aviso prévio.
Essa lei foi criada para dar assistência às mulheres gestantes que eram demitidas antigamente, em número alarmante, sem nenhum amparo legal.
Qual a duração do benefício?
Agora que já foi esclarecido que gestante desempregada tem direito ao salário maternidade, é importante entender que a duração do benefício é variável. Para cada caso existe um período determinado, confira:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Ficou com dúvidas sobre gestante desempregada tem direito ao salário maternidade? Deixe nos comentários.